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[A partir de Italo Lorenzon:]
Resumindo MUITO a questão da decisão americana:
1) O "Pátrio Poder" (autoridade originária, não absoluta, do pai sobre sua descendência) deriva da constituição da família como unidade potencialmente reprodutiva.
2) O pátrio poder é a instituição que afasta o Estado do controle irrestrito sobre a sociedade, já que regula naturalmente a passagem geracional.
3) A mudança do conceito de família reconhecido pelo Estado, muda também suas derivações legais. Se a família passa de "unidade potencialmente reprodutiva" para "unidade convencional afetiva", o pátrio poder deixa de ser fonte originária de autoridade para ser concessão estatal.
4) Daí que a aprovação do casamento gay não ser mera extensão de direito mas MUDANÇA no paradigma jurídico da relação estado-sociedade. E uma mudança de natureza pró-estado e anti-sociedade, como se vê.
Fonte: https://www.facebook.com/italo.lorenzon/posts/10204177586432088?fref=nf
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Por que o Estado quer legislar sobre um
fato absolutamente privado como é o do relacionamento homoafetivo, um fato que
não traz nenhuma consequência para a vida social como é a geração de filhos?
Para contratos e testamentos entre pessoas privadas não existem desde sempre os
instrumentos jurídicos apropriados? A troco de quê os casais gays têm que ter
os mesmos incentivos fiscais que os cônjuges, se não dão a mesma contrapartida
que é a geração e educação de uma prole?
E mais: qual o interesse do Estado em se apropriar do conceito
de matrimônio e de família? Quem atribui um conceito pode retirá-lo a seu
bel-prazer. Não se encontra aí exposta a velha raiz totalitária do Estado
Moderno? Aquela que fazia o Fürher (com o perdão do argumento hitleriano)
exclamar "eu é que decido quem é judeu e quem não é"?
Fonte: http://www.zenit.org/pt/articles/matrimonio-entre-pessoas-do-mesmo-sexo-como-assim
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Entendendo as causas e as consequências do problema:
Por que a ideologia de gênero não resolve nada e só causa outros problemas: https://www.facebook.com/jovensconectados/videos/710867985689966/
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Análise filosófica e política da questão:
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Notas sobre o aspecto jurídico da questão:
[De Fernando Guilherme: - https://www.facebook.com/fernando.guilherme.5?fref=ufi ]
Não se trata de uma questão de fé, uma vez que, mesmo em sociedades pouco hostis ao homossexualismo, como a romana republicana e a helênica clássica, não há sequer resquício de intenção de regular juridicamente tal comportamento, tampouco equipara-lo ao casamento. A questão é outra e, a meu ver, corresponde ao esvaziamento da dimensão política e social do conceito de família. Toda a ossatura jurídica do direito de família se estruturou a partir da assunção básica de que a família é um meio de pertencimento à sociedade. A expectativa da geração, inerente à união, é a via de preservação e continuidade da estrutura familiar como unidade mediadora entre o indivíduo e a vida social.
A essa altura da modernidade, quando pertencer a uma família, isto é, carrear no sangue uma descendência, não significa, do ponto de vista jurídico, absolutamente nada, parece-me óbvio que se acresça, pouco a pouco, uma pressão para que se esvazie o sentido do conceito e, com efeito, ele possa abranger uma série indeterminada de apropriações simbólicas de seu uso. Hoje, o conceito de família corresponde ao de coabitação mais ou menos regular, um conceito materialmente amorfo e, portanto, bastante maleável, a ponto de ser encampado por estruturas sociais das mais diversas. O casamento gay, neste sentido, é até um conceito relativamente "conservador", uma vez que enraíza uma tensão mimética em relação à dualidade relacional das uniões heterossexuais, estas sim estruturadas na diferença complementar entre os sexos. Mas o fundamento que reconhece a sua juridicidade permite alargar indefinidamente o conceito de família. Ao fim e ao cabo, a família perdeu a sua tenacidade como mecanismo de organização social e cultural. Tornou-se um símbolo relativamente oco, vendido a um preço cada vez mais barato no mercadão dos desejos identitários.
(...)
Não foi o cristianismo, nem sequer o monoteísmo que "forjou" as bases jurídico-culturais do casamento. Tanto o é que ele é a estrutura predominante de organização familiar ao longo de toda a história humana desde antes mesmo da sedentarização. O casamento radia a unidade complementar entre os sexos, isto não é uma questão de fé. Um bom exemplo é-nos dado por Eusébio de Cesareia, ao relatar que os povos germânicos situados ao norte do Reno, a despeito de serem pagãos, eram todos monogâmicos. Perdeu-se na modernidade decididamente o horizonte estruturante do casamento, sobre o qual se erguia a sua base jurídica, em meio à fragmentação irrefreada de representações subjetivas irracionais de mundo, que recalcam toda sorte de desejos instilados na mente humana por uma ética do consumo (...).
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