domingo, 28 de junho de 2015

desigualdades

Sobre a decisão do judiciário americano (junho 2015) de que todos estados do EUA deveriam aceitar a união entre pessoas do mesmo sexo como sendo um casamento: diversas contribuições.

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[A partir de Italo Lorenzon:]
Resumindo MUITO a questão da decisão americana:
1) O "Pátrio Poder" (autoridade originária, não absoluta, do pai sobre sua descendência) deriva da constituição da família como unidade potencialmente reprodutiva.
2) O pátrio poder é a instituição que afasta o Estado do controle irrestrito sobre a sociedade, já que regula naturalmente a passagem geracional.
3) A mudança do conceito de família reconhecido pelo Estado, muda também suas derivações legais. Se a família passa de "unidade potencialmente reprodutiva" para "unidade convencional afetiva", o pátrio poder deixa de ser fonte originária de autoridade para ser concessão estatal.
4) Daí que a aprovação do casamento gay não ser mera extensão de direito mas MUDANÇA no paradigma jurídico da relação estado-sociedade. E uma mudança de natureza pró-estado e anti-sociedade, como se vê.

Fonte: https://www.facebook.com/italo.lorenzon/posts/10204177586432088?fref=nf
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Por que o Estado quer legislar sobre um fato absolutamente privado como é o do relacionamento homoafetivo, um fato que não traz nenhuma consequência para a vida social como é a geração de filhos? Para contratos e testamentos entre pessoas privadas não existem desde sempre os instrumentos jurídicos apropriados? A troco de quê os casais gays têm que ter os mesmos incentivos fiscais que os cônjuges, se não dão a mesma contrapartida que é a geração e educação de uma prole?

E mais: qual o interesse do Estado em se apropriar do conceito de matrimônio e de família? Quem atribui um conceito pode retirá-lo a seu bel-prazer. Não se encontra aí exposta a velha raiz totalitária do Estado Moderno? Aquela que fazia o Fürher (com o perdão do argumento hitleriano) exclamar "eu é que decido quem é judeu e quem não é"?
Fonte: http://www.zenit.org/pt/articles/matrimonio-entre-pessoas-do-mesmo-sexo-como-assim
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Entendendo as causas e as consequências do problema:

Por que a ideologia de gênero não resolve nada e só causa outros problemas:    https://www.facebook.com/jovensconectados/videos/710867985689966/

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Análise filosófica e política da questão:


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Notas sobre o aspecto jurídico da questão:

[De Fernando Guilherme: - https://www.facebook.com/fernando.guilherme.5?fref=ufi ]

Não se trata de uma questão de fé, uma vez que, mesmo em sociedades pouco hostis ao homossexualismo, como a romana republicana e a helênica clássica, não há sequer resquício de intenção de regular juridicamente tal comportamento, tampouco equipara-lo ao casamento. A questão é outra e, a meu ver, corresponde ao esvaziamento da dimensão política e social do conceito de família. Toda a ossatura jurídica do direito de família se estruturou a partir da assunção básica de que a família é um meio de pertencimento à sociedade. A expectativa da geração, inerente à união, é a via de preservação e continuidade da estrutura familiar como unidade mediadora entre o indivíduo e a vida social. 

A essa altura da modernidade, quando pertencer a uma família, isto é, carrear no sangue uma descendência, não significa, do ponto de vista jurídico, absolutamente nada, parece-me óbvio que se acresça, pouco a pouco, uma pressão para que se esvazie o sentido do conceito e, com efeito, ele possa abranger uma série indeterminada de apropriações simbólicas de seu uso. Hoje, o conceito de família corresponde ao de coabitação mais ou menos regular, um conceito materialmente amorfo e, portanto, bastante maleável, a ponto de ser encampado por estruturas sociais das mais diversas. O casamento gay, neste sentido, é até um conceito relativamente "conservador", uma vez que enraíza uma tensão mimética em relação à dualidade relacional das uniões heterossexuais, estas sim estruturadas na diferença complementar entre os sexos. Mas o fundamento que reconhece a sua juridicidade permite alargar indefinidamente o conceito de família. Ao fim e ao cabo, a família perdeu a sua tenacidade como mecanismo de organização social e cultural. Tornou-se um símbolo relativamente oco, vendido a um preço cada vez mais barato no mercadão dos desejos identitários.

(...)

Não foi o cristianismo, nem sequer o monoteísmo que "forjou" as bases jurídico-culturais do casamento. Tanto o é que ele é a estrutura predominante de organização familiar ao longo de toda a história humana desde antes mesmo da sedentarização. O casamento radia a unidade complementar entre os sexos, isto não é uma questão de fé. Um bom exemplo é-nos dado por Eusébio de Cesareia, ao relatar que os povos germânicos situados ao norte do Reno, a despeito de serem pagãos, eram todos monogâmicos. Perdeu-se na modernidade decididamente o horizonte estruturante do casamento, sobre o qual se erguia a sua base jurídica, em meio à fragmentação irrefreada de representações subjetivas irracionais de mundo, que recalcam toda sorte de desejos instilados na mente humana por uma ética do consumo (...).

Fonte: 

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Critério de vida, critério de morte - quando começa a vida?

(O texto abaixo é um rascunho elaborado acerca do uso de embriões humanos para pesquisa, na época em quem o assunto estava sendo discutido no Brasil, previamente à sua aprovação pelo STF. Ainda precisa ser submetido a revisão.)


EMBRIÕES- "critério de vida, critério de morte"





APRESENTAÇÃO: 



Formulando um resumo analítico, poderíamos agrupar as tentativas de argumentação pró-pesquisa (pelo menos aquelas que tenham aparência de seriedade intelectual, diferente de todos os não mencionados) em duas sentenças: “o embrião estocado em laboratório não seria vida humana porque não está num útero materno”; e “o embrião não poderia ser dito ‘humano’ antes de ter sistema nervoso, já que o diagnóstico de morte para fins clínicos vem justamente com a morte encefálica”. 



A primeira me parece ser facilmente refutável ao se abrir qualquer livro moderno de Embriologia [1] ou simplesmente com as definições aristotélicas sobre substância e acidente (que qualquer não filósofo pode entender): o fato de uma substância – o embrião – possuir determinada natureza – a humana – não se altera de acordo com seus acidentes, como o lugar que ocupa – o útero materno. (Ou seja: não é o fato de o embrião estar dentro ou fora do útero que o caracteriza como humano ou não humano, pois o lugar que ele ocupa é só um detalhe que o acompanha, não modificando a sua natureza.) 



Por outro lado, estou particularmente interessado em fontes que auxiliem a contra-argumentar a segunda idéia apresentada.Ela é um raciocínio tolo, no meu entendimento, e explico as razões a seguir. 



     1º Argumento

Apesar de parecer “lógico”, não há qualquer definição da Medicina, nem da Biologia nem do Direito neste sentido, sendo esta dedução, portanto, no máximo uma opinião arbitrária. Para ser considerável, é necessário mais do que parecer lógico: é preciso, por exemplo, a opinião de especialistas sobre a questão que compreendam a fundo os seus precedentes teóricos e as suas implicações práticas; por enquanto, infelizmente, não encontrei muita coisa escrita (na internet está disponível o depoimento do médico legista Antônio José Eça, que também falou na audiência pública do STF no ano passado [2]). Afinal, nem sempre é válida uma conclusão tomada a partir da leitura inversa de uma afirmativa do tipo causa-conseqüência; para dizê-la com segurança, é preciso antes analisar cuidadosamente as relações que cada um dos termos estabelecem entre si e se a formulação proposta se confirma de algum modo na realidade externa ao silogismo. Assim, até agora isso só é um critério de morte, e não “critério de vida” (esta ingênua confusão pode ser explicada como um dos típicos enganos dessa cultura da morte em que vivemos). 



     "Critérios"?

E ainda que pretendessem resolver a questão com este golpe tipicamente reducionista, permaneceria a dúvida: a qual ponto específico da formação do sistema nervoso estariam se referindo? Seria quando surge o primeiro neurônio a partir de uma célula indiferenciada do embrião? Ou só quando se formasse todo o complexo sistema nervoso? Aliás, não esqueçamos que nosso sistema nervoso ainda está em formação após o parto. E deveria ser quando surge o sistema nervoso periférico (quando ele então talvez já pudesse conduzir estímulos dolorosos) ou quando se forma o sistema nervoso central (com o qual ele já poderia ter pensamentos)? A propósito, há realmente a certeza de que ele realmente pode sentir dor ou pensamentos? Se alguns acham que sim, como provar? (O vácuo na resposta é prontamente preenchido por um improvisado porém justo “não sei, mas se ele já puder sentir dor, então é melhor não arriscar”. O interessante é que muitos dos que pensam assim não empregam o mesmo raciocínio para condenar o aborto nem adotam o simples e honesto argumento moral do “não sei se é vida ou não, então é melhor não arriscar”. Parece que são “gavetas de raciocínios” diferentes que etiquetam o mesmo objeto de discussão, o embrião humano, de acordo com os objetivos diferentes de cada situação. Em qualquer caso, temos esta lamentável postura: o embrião humano reduzido a um mero “objeto de discussão”.) Ninguém pode provar qualquer uma destas postulações porque o embrião não pode comentá-las; qualquer ensaio de resposta a estas questões é pura opinião arbitrária, arriscada de repente e que talvez convença a um ou outro desavisado leitor. [3] 



     2º argumento

É no mínimo razoável a necessidade de se aplicar um critério particular a quem esteja em condições particulares. Como poderíamos aceitar a aplicação do critério de morte encefálica a um ser que não possui encéfalo? Parece-me uma trapaça intelectual! Não seria isso uma classificação extremamente imprópria e imprudente, comparável à absurda covardia de quem sugerisse, por exemplo, desafiar os recordes de um atleta de olimpíadas usando os de um atleta das para-olimpíadas? Este tipo de argumento assemelha-se a um sofisma da parte dos que já são a favor do uso de embriões para tentar convencer os que leigos que “pegaram o bonde andando” da discussão e não têm muitos elementos para identificar este engodo. 



     Comparação inadequada

De qualquer modo, já numa verificação superficial desta analogia entre os dois estados – o embrião ainda sem cérebro e a morte encefálica – podemos criticar a sua sustentabilidade: o dano encefálico que caracteriza a morte clínica é uma situação irrecuperável, enquanto que as circunstâncias do embrião são exatamente opostas a isso, sendo não só favoráveis à vida como programadas para gerar vida. Isto é, a princípio não há o que fazer com o indivíduo em morte encefálica, pois não há uma “próxima etapa”; mas o embrião tem todas as etapas por seguir, não exigindo que façamos qualquer coisa senão lhe garantir condições mínimas para que ele atualize as suas potencialidades. Portanto, a comparação é inadequada e absurda. 



     3º argumento

Esta afirmação de que a vida humana só começaria com a formação do sistema nervoso é puramente ideológica. Afinal, ela vai diretamente ao encontro de uma insinuante e perigosa corrente das neurociências que defende a figura do “sujeito cerebral”, na qual você, caro leitor, é nada mais do que o seu próprio cérebro (veja bem: por esta visão, o ser humano não só possui um cérebro que comunica seus aspectos imateriais com o mundo material, mas sim o cérebro é o próprio ser humano). Uma outra afirmação, a de que “o embrião ainda sem tecido neural não possui consciência” representa uma ideologia que parece ser influenciada pela hipótese de separação entre mente e corpo da filosofia cartesiana; mas a idéia do sujeito cerebral, intrínseca a muitas interpretações enviesadas de descobertas neurocientíficas, vai além disso ao excluir qualquer aspecto imaterial do ser humano. Penso que esta é apenas uma nova face dos velhos materialismos, que agora usa de novas descobertas da biologia para improvisar justificativas para seus dogmas infundados. Apesar disso, imagino que este assunto será, no futuro, um tema da Bioética tão pertinente quanto é hoje a questão do aborto, por exemplo. Isso porque a definição sobre “o que é o ser humano” precede e inspira muitas outras questões bioéticas (inclusive a de “quando se inicia um ser humano”), embora esta definição faça parte de uma discussão tão ampla e profunda que, em última análise, poderia ser considerada a pergunta principal da qual parte toda a Filosofia. 



     Discussão paralela

Quem entrar neste debate, provavelmente percorrerá algumas etapas básicas, previsíveis num diálogo deste tipo. Primeiramente, qualquer pessoa concordaria com uma explanação correta que parte do puro bom senso: pode-se dizer perfeitamente que o embrião não possui as disposições de uma pessoa humana adulta, mas seria absurdo dizer que o embrião humano não é humano; para isso teria que ser provado que, de um embrião humano, pode se desenvolver um elefante, uma ameba, um burro ou qualquer coisa diferente de um ser humano. Num segundo momento, entretanto, os materialistas poderiam dizer que não se trata disso, mas sim de que o cérebro é quem dá todas as características de um ser humano, o que poderia, segundo eles, ser provado pelas crescentes descobertas da neurociência que cada vez mais explicam os fenômenos humanos com resultado apenas do funcionamento das sinapses neurais – vide tantos ramos derivados para explicar biologicamente o comportamento humano, como a neuro-economia, o neuro-marketing, neuro-psicanálise e quem sabe até neuro-religião? De fato, o respeito que o radical “neuro” evoca ao dar substratos biológicos para fundamentar uma tese funciona como uma autoridade gigante e invencível, visto o efeito automático que o título de “científico” tem em nossa época. Em seguida, uma ponderação pelo outro lado mostraria que é muito mais razoável assumir os inequívocos fenômenos cerebrais não como a causa dos fenômenos humanos, mas sim como a forma como estes se dão no cérebro – afinal, como estamos discutindo dentro do âmbito das coisas materiais, é óbvio que as coisas imateriais deveriam necessariamente ter alguma manifestação material para que fosse possível serem analisadas, ainda que de um modo parcial, pelas ciências experimentais. A partir deste ponto, porém, a discussão se perde em explicações não científicas e inevitavelmente tende para as visões pessoais que cada um de nós tem sobre os diversos aspectos da vida, da psicologia humana, da religião, passando a exigir respostas que fogem do campo de análise das ciências experimentais. (Abaixo, envio um artigo que fala um pouco mais sobre isso, intitulado “As perguntas que a ciência não pode responder”, acompanhado de um breve resumo que montei dele.) 



     Ato e potência

Sem um consenso na área biológica, ainda poderíamos usar os conceitos filosóficos de ato e potência. De boa intenção, poderíamos contra-argumentar os materialistas que dizem que o embrião é apenas um “montinho de células” lembrando-lhes que ele é sim um ser humano, só que em potência. Frente a isso, uma horda de céticos e pragmáticos se levantaria alvoroçada bradando toda a sorte de sentimentalismos ao mostrar os deficientes físicos (que infelizmente acabem sendo usando como massa de manobra) e profetizando que a pesquisa com células embrionárias é sua única esperança e que estes deficientes são seres humanos em ato e não só em potência como são os embriões, e que por isso demandariam mais atenção urgentemente etc. Não obstante o sofrimento destas pessoas, é preciso ressaltar que o embrião também já é sim um ser humano em ato, pois possui todas as características de um ser humano em seu genoma, sendo assim um ser humano em uma etapa de se desenvolvimento, como, aliás, o é qualquer pessoa que conhecemos, inclusive nós mesmos. O máximo que podemos dizer é que o embrião não é um ser humano com cérebro, porque ainda não desenvolveu este órgão, e nunca o possuirá se impedirem de atingir as etapas naturais do desenvolvimento da espécie, para as quais ele existe. 



     Arbitrariedade

Deste modo, nenhum cientista ou jurista isolado pode querer, por motivos ideológicos ou pragmáticos, dar um ponto final neste tema, desprezando o fato de a questão permanecer indiscutivelmente em aberto ao longo dos séculos [4]. Se for lícito tomar decisões importantes baseados em suposições hipotéticas, então fechemos as faculdades de Biologia, de Filosofia e tantas outras disciplinas tão relevantes para o estudo do ser humano e que, não obstante seus postos indissolúveis, continuam apresentando divergências sobre este assunto. 



     O Estado manda?

Na esteira deste terceiro argumento, sugiro inclusive que ele teria implicações legais. Isso porque é redundante discorrer sobre o fato de que este tipo de pensamento vai diretamente contra a existência da alma humana, uma vez que todos os aspectos imateriais do ser humano teriam sido suprimidos, sendo, como uns sugerem, puras ilusões provinda da fisiologia das sinapses neurais (o que configura-se mais uma das precipitadas investidas das ciências experimentais para além do seu justo campo de atuação). Neste sentido, uma hipotética adoção deste tipo de juizo por parte da Justiça não configuraria uma afronta às religiões brasileiras, que em sua maioria defendem a existência de aspectos imateriais do homem? Ora, um Estado laico não aquele que extingue ou denigre qualquer tipo de manifestação religiosa para eleger o ateísmo como sua opção. Diversamente, uma saudável laicidade deve configurar o Estado como democrático frente à pluralidade de convicções religiosas de seu povo, garantindo a convivência respeitosa entre os diferentes credos. Já um viés ideológico desta monta configuraria na prática uma cena inaceitável onde os poderes públicos estariam assumindo opinião em matéria de foro privado, da qual devem se abster. Ora, um cidadão pode e deve exercer seus direitos de pensar o que quiser sobre qualquer tema religioso, mas o Estado não pode de forma alguma arbitrar nestes campos, correndo o risco de ferir o princípio da sua autonomia frente às religiões, já que assim estaria assumindo uma opinião que toca a um tema fora da sua competência. Enfim, não seria um posicionamento ideológico por parte de quem não deve tomar partido frente aos diversos segmentos presentes na cultura de um país? 



Mas existem outros exemplos da penetração de ideologias nos poderes públicos. Afinal, não é apenas o início da vida humana que tem sido colocado em dúvida e nem mesmo apenas o que é o ser humano, mas sim o próprio valor da nossa vida: o que você, “cidadão humano” – é preciso frisar estes termos nestes nossos tempos de terminologias confusas – , pensaria se comparassem o valor da tua vida a uma planta ou a uma borboleta? Pois é, eu também ficaria ofendido, não obstante o valor destas outras formas de vida. No entanto, os futuros filhos da nossa nação têm sido comparados não apenas a plantas, mas sim a meras sementes, e não apenas a uma borboleta, mas sim a pequenas crisálidas que a antecedem... O que é isso, senão uma opinião pessoal e ideológica acerca do valor da vida do cidadão brasileiro, aqui posto em dúvida por uma autoridade do STF, cujo objetivo parece não ser mais o de promover a vida do “cidadão humano” brasileiro? 



    4º argumento

A tentativa de argumentar a partir da inexistência do encéfalo possivelmente traz em si mesmo o gérmen da sua falácia. Digo isso porque me parece que se entende mal os motivos que validam este critério para o atestado de morte clínica de um indivíduo com cérebro desenvolvido. Ora, a aplicação de um critério a determinada situação deve ser feita perante o conhecimento da validade deste, e não meramente pela repetição simplória de silogismos numa outra, senão corremos o risco de discutirmos não idéias, mas apenas palavras. Pois se simplesmente dissermos aquilo que se tem repetido na imprensa – “se morte é falência encefálica, então o embrião sem encéfalo não pode ser considerado ser humano” – estaremos apenas repetindo o raciocínio, sem verificar se ele se encaixa, muito menos sem averiguar os motivos pelos quais ele existe para o caso de morte encefálica como é aplicado para os critérios clínicos na prática médica, situação em que parece ser consenso a sua validade. 



     O parecer italiano

Neste sentido, vale ressaltar o parecer do Conselho Nacional de Bioética da Itália acerca das questões bioéticas em torno da anencefalia, condição que poderia ser comparada de algum modo ao caso presente [5]. Diz o documento “Il neonato anencefalico e la donazione di organi” de 1996: “Não teria sentido portanto, falar de ‘morte cerebral’ mas dever-se-ia falar de ‘ausência cerebral’. Ou seja, uma condição totalmente peculiar, segundo as intenções de quem a propõe, a qual deveria obter um reconhecimento legislativo apropriado.” O documento impressiona pela defesa contundente que faz em favor daqueles bebês com esta malformação; eis alguns trechos, nos quais transparece a honestidade com que escolheu seus princípios e o sincero esforço para não se tomar decisões eticamente precipitadas: 



“Antes de mais nada vimos que a mal formação não é um fenômeno definido, mas um " continuum" de gravidade para o qual se deveria por limites convencionais. Isto criaria, com certeza, dificuldade de diagnóstico e possibilidade de erro. 

“No caso do recém-nascido anencefálico a demonstração da morte cerebral apresenta grandes dificuldades ligadas ao conhecimento ainda imperfeito da neurofisiologia neonatal. (...) Tal hipótese criaria uma espécie de sub-categoria constituída pelos anencefálicos, para os quais ficariam válidos critérios parcialmente diferentes daqueles requeridos para todos os outros casos.” 


Frente a uma proposta que pretendia resolver as dificuldades legislativas classificando à parte os sujeitos anencéfalos e dizendo que “um indivíduo nestas condições incapaz de pensamento e de sensibilidade não tem interesse algum a defender e portanto não é titular de direitos e não precisa das tutelas aplicadas a outro sujeito”, o Comitê não se embaraça e é firme em seu parecer: “Tal posição se presta a numerosas críticas, seja de um ponto de vista médico como do ponto de vista moral. Ela é oriunda de um evidente intuito utilitarista.”.  



     Exemplo a seguir

Tomemos como modelo esta atitude do governo italiano de tratar com tanto cuidado e critério mesmo para com estes bebês que provavelmente terão sua vida abreviada pela doença (grifos meus): 



“nem parece importante a duração da vida a ser sacrificada como se uma vida breve fosse mais sacrificável para vantagem de outrem com expectativa de vida mais longa” 

“Numa perspectiva que considera a pessoa humana como tal (...), parece proponível somente a determinação de tornar disponível para a doação de órgãos somente o corpo daqueles sujeitos dos quais tenha sido verificada com certeza, a morte.” 

“A objeção de fundo, todavia, é que esses sujeitos são utilizados sem que para eles advenha um bem, aliás, com possível prejuízo, tendo como finalidade um benefício para outrem. Eles não têm condição de expressar um consentimento de alguma maneira e sua condição não é diferente daquela de muitos outros doentes em graves condições.” 


E ressalto um último trecho, que parece ainda mais aplicável à questão do uso de embriões para a pesquisa: “A definição da morte não pode ser qualquer coisa que nós queremos que seja, mas existe independentemente das nossas finalidades. A morte não pode ser definida em sentido utilitarista de maneira a tornar máximo o bem que dela poderia eventualmente derivar, em prol de outras pessoas”. 



Deveríamos aplicar um tratamento semelhante aos nossos embriões, que são saudáveis e que, se forem tratados com a dignidade que merecem, poderão ter vida longa. 



     Motivos técnicos x motivos ideológicos



Retomemos a análise teórica do argumento. 



Qual é, então, o motivo pelo qual podemos dizer que o ser humano pode ser considerado morto quando seu encéfalo morre? Se alguém respondesse que é porque “o ser humano é o seu cérebro” estaria dentro das razões ideológicas mencionadas no terceiro argumento, as quais não podem ser aceitas sem uma discussão profunda, que não cabe neste momento. Portanto, não é esta a razão do uso de critério de morte encefálica por parte do Estado e da Medicina, embora muitos possam usar esta justificativa em foro íntimo. O que me parece é que o critério de morte encefálica para a Medicina é válido pelo seguinte motivo, que independe de ideologias: com o funcionamento encefálico extinto permanentemente, aquele organismo humano não mais pode se sustentar de forma autônoma. Embora seria preciso um estudo maior para verificar os motivos pelos quais este critério foi validado, esta é uma explicação que parece bastante razoável e que dá respaldo suficiente ao critério de morte encefálica. De fato, com o avanço dos recursos em terapia intensiva, aquele indivíduo poderia ser mantido vivo artificialmente, mas não se manteria independente por ter danificado as estruturas de seu tronco encefálico, as quais são necessárias para a manutenção autônoma de funções vitais, como a respiração. Configura-se, neste caso, uma situação orgânica irreversível, a morte encefálica. 



     Duas correntes

É necessário, para a compreensão deste argumento, que se note que não foi preciso entrar no mérito de argumentar que o ser humano não é o seu cérebro, como dizem algumas correntes ideológicas materialistas. Assim, configura-se um estado da questão em que ambas as correntes coexistem com a mesma conduta prática, embora com justificativas teóricas distintas – uma diz que o ser humano possui sim aspectos imateriais, sendo o cérebro apenas um veículo para a comunicação destes com os aspectos materiais, e a outra, que diz que os achados científicos do funcionamento cerebral resumem em si o que os aspectos imateriais do homem. No entanto, na presente questão do “critério de vida” esta distinção teórica ressurge como fator decisório: se o ser humano fosse o seu cérebro como dizem os materialistas, estes argumentariam que o embrião sem cérebro ainda não é um ser humano (contrariando assim todo ensino de Embriologia presente que qualquer livro atual desta disciplina); se, diversamente, o ser humano não se resumir a este órgão, o embrião ainda sem cérebro já pode ser chamado ser humano – um ser humano numa etapa de seu desenvolvimento, o que é bem mais razoável. Como o Estado não deve ter opinião em matérias ideológicas, então se faz claro que as autoridades não devem entrar neste debate, sendo a versão válida para legitimar o critério da morte encefálica para fins clínicos, portanto, aquela mencionada anteriormente: “com o funcionamento encefálico extinto permanentemente, aquele organismo humano não mais pode se sustentar de forma autônoma”. 



     Um ser autônomo

Como complemento didático a esta explicação, eis o que diz o Comitê de Bioética Italiano frente a uma sugestão levantada que propunha mudar o critério de morte encefálica (que necessita de comprometimento irreversível do tronco encefálico, mantenedor das funções vitais mais básicas) para passar a considerar apenas a morte cortical como necessária para o diagnóstico de morte clínica. Ele sustenta que “‘não se pode aprovar esta opinião (ou seja, definição de morte cortical) porque permanecendo íntegros os centros do paleoencéfalo (tronco), permanecem ativas as capacidades de regulação (central) homeostáticas do organismo e a capacidade de realizar de modo integrado as funções vitais incluindo a respiração autônoma’. Esta posição atribui grande importância a integração neurológica das várias funções de maneira que mesmo com a presença da respiração e da circulação, mas com a ausência de uma integração superior, o sujeito é considerado falecido.” [5]. Esta explicação do órgão italiano parece propor que o critério de morte encefálica como divisor de águas para o diagnóstico de morte na prática clínica se justifica porque ele confirma a capacidade de um organismo se controlar autonomamente para integrar suas funções vitais como explicação. 



     O real motivo

Voltando o raciocínio para o embrião, agora munido da real justificativa que valida o critério de morte encefálica, podemos demonstrar a tese de que este argumento não desclassifica o embrião, e sim, ao contrário, o coloca dentro do entendimento de pessoa humana. Digo isso pelo seguinte: se a morte encefálica é um bom critério clínico porque com ela o indivíduo não mais consegue se sustentar de forma autônoma (já que antes precisava de seu cérebro para isso), no caso do embrião sem cérebro este não é um critério válido porque mesmo sem o cérebro o embrião consegue sim sustentar seu organismo de forma autônoma – com os recursos orgânicos que possui para atender as demandas biológicas da respectiva etapa de vida em que está, isto é, dispondo ou não de um cérebro – , precisando para isso apenas de um meio favorável (como o necessita qualquer ser humano em qualquer etapa de sua vida). E pudemos entender a questão desde modo porque antes demonstramos que o que valida o critério de morte encefálica não é a presença ou a ausência de um órgão – o cérebro – , mas sim a capacidade de aquele organismo se sustentar de forma independente e organizar suas funções de forma integrada. Para este objetivo, vemos claramente que no indivíduo que já possui um cérebro, a presença deste órgão é a condição para que esta capacidade exista, enquanto que para o embrião, a presença deste órgão não é a condição para que esta capacidade exista. Assim, compreendendo melhor a questão da morte encefálica, esta passa a ser um argumento a favor do embrião, e não contra ele como querem alguns.



É verdade que a Constituição Brasileira, ao assumir a defesa da vida como cláusula pétrea, menciona “direito à vida” sem especificar que também seja direito à vida pré-natal. No entanto, ainda se alguma interpretação da Constituição apontar para o entendimento de que a proteção à vida humana refere-se apenas à vida humana após o nascimento, o máximo que podemos concluir disso é que a lei precisa ser aperfeiçoada para se adaptar ao novo paradigma científico. Isto é, revela-se uma urgente demanda por uma legislação que se debruce sobre a vida pré-natal. No entanto, muito diferente disso seria dizer que, já que a constituição não aborda os direitos do embrião, então isso significaria indubitavelmente que podemos fazer o que quisermos com ele. Ora, ausência de lei não significa abertura para desmandos, e sim urgência por leis ou por interpretações mais abrangentes das mesmas leis. Deveria a Justiça brasileira se entregar a este capricho teórico e dispensar a translúcida realidade dos fatos sem se modernizar, prescindindo assim de uma atualização mais justa da lei escrita? Afinal, o que é aquilo senão vida já em ato? E que vida é aquela, senão vida humana? Enfim, vamos ficar discutindo palavras ou vamos ter a valentia de debater idéias – por mais delicadas que sejam – e aplicar a lei à realidade do nosso tempo? Outrora a Justiça tomou para si o símbolo de ser cega como marca de seu caráter imparcial, idôneo e justo; mas não seria extremamente injusta uma Justiça que tivesse olhos apenas para as letras frias tomadas sob a ótica burocrática da obediência impensada à lei escrita, sem levantar a vista a qualquer momento para a realidade e sem dar ouvidos à lógica que grita à sua frente? Afinal, para que serve o Poder Judiciário, senão para interpretar a lei e aplicá-la às realidades humanas com uma ótica humana? Do contrário, poderíamos demitir todos os advogados, promotores, juízes, desembargadores e ministros dos Supremos Tribunais e colocar em seus lugares não mais homens capacitados em entender o enredo do ambiente humano de cada época e sim meros leitores de uma lei escrita, que, por não enxergar para o cenário que se descortina à sua frente, torna-se fria, distante e morta. Afinal, para que uma lei seja respeitada ela deve ser pensada pelos homens de cada época para que seja válida em todas as épocas – senão estaríamos lendo uma lei como se ela não se aplicasse à realidade vigente, o que seria o mesmo que chamá-la de caduca, o que é o mesmo que uma lei morta, que não tem mais nada a ver com as demandas do nosso tempo. Para que uma lei continue sendo respeitada pelo transcorrer dos tempos, ela deve ser de fato compreendida pelos homens de cada tempo – que assim lhe prestarão reverência – e, por isso, ser pensada pelos homens de cada tempo, sendo isso pressuposto indispensável para que seja viável a sua aplicabilidade aos respectivos períodos da história. Ainda estaria ali meramente apenas como um objeto que saiu de moda, porque o organismo judiciário continua funcionando, mas é uma lei morta porque não é pensada – é o diagnóstico de morte cerebral. Por outro lado, um respeito a esta Constituição significaria complementá-la par que abranja as perguntas específicas que o homem de hoje se faz e, sem suprimir-lhe qualquer lei nem interpretá-las tendenciosamente, o que significa, neste caso, especificar o que pensa a nossa Justiça a respeito dos seus mais novos cidadãos – os embriões humanos. Ditos estes argumentos, vale uma última análise acerca do panorama que se abre sempre quando ressurge um tema de Bioética. Sendo uma área particularmente em destaque dentre as geradoras de controvérsias polêmicas e debates inflamados – provavelmente por todos pensarem entender um pouco de Medicina, de Direito e de Ética – freqüentemente a honestidade das posturas é a parte mais desfalcada nas discussões, confirmando o ditado que diz que “numa guerra, a primeira vítima é sempre a verdade”. Os debates sempre terminam em aberto, voltando e saindo da lista de temários da semana geralmente de acordo com a vontade da mídia. E quase sempre os argumentos são os mesmos, sendo sistematicamente retomados a cada round de discussões como se nunca tivessem sido proferidos ou desmentidos antes. Na maioria das vezes, os argumentos são escolhidos como armas de acordo com a ocasião, e não de acordo com um compromisso pela verdade. No barulho tumultuado da batalha das idéias, muitos são arrastados pelos falsos argumentos e manipulados segundo os interesses escusos das fontes. Muitos simplesmente forjam dados sobre o aborto, outorgam critérios para a vida, fazem promessas que são meras hipóteses, aplicam relativismos ao que é indiscutível (como o direito à vida), confundem Direito Natural com religião, inventam um inexistente embate “ciência versus fé”, imputam segundas intenções aos que cidadãos que tenham qualquer crença (ainda que estes usem argumentos inequivocamente factuais ou dados puramente científicos), dialogam com sofismas intrincados que agradam os que preferem complicar pensamentos simples, atropelam a Constituição, mentem sem escrúpulos, apelam para o sentimentalismo do povo, usam o ser humano como meio e não como fim último de toda tecnologia. Enfim, como dizia um escritor, “como decorrência, escancaram-se as portas para condutas degradantes e abusivas, e cresce o risco da manipulação genética do ser humano. Sempre haverá quem o pretenda, em nome da ciência. E sempre haverá quem o defenda, em nome dos muitos interesses em jogo. No entanto, quem está, de fato, comprometido com a verdade e apenas com a verdade?”³. Como marca essencial do nosso tempo, assistimos a um endeusamento cego da ciência que deposita nela toda a sua fé a ponto de ultrapassar seus próprios dogmas, como a de que um zigoto já possui armazenado no seu DNA tudo o que necessita para ser humano! E como toda idolatria indevida gera desvarios, ouvimos coisas do tipo “O desenvolvimento da ciência fez surgir a expectativa de um direito fundamental à imortalidade”6 Quantos juízos precipitados são elevados ao grau de certeza por esta simples vaidade: a nossa mentalidade moderna deposita tanta confiança na ciência pelos benefícios que ela de fato tem nos trazido que chegamos ao ponto de dedicar-lhe louvor até por aquilo que ela nem sequer tem alguma perspectiva concreta de resolver (como o mostra a ausência de resultados com células tronco embrionárias, contrastando com as células tronco adultas), ainda que seja pelo alto custo que é o valor infinito de cada vida humana, inclusive cada uma daquelas que esperam nas geladeiras dos laboratórios. E se de um daqueles embriões viesse um grande cientista que resolvesse a cura de uma destas doenças que tanto fazem sofrer, como a Aids ou um câncer? Mas o que esperar de uma mentalidade que faz vista grossa quando vemos noções básicas da vida, confirmadas pela própria ciência, serem alvejadas por distorções de palavras e por idéias embaralhadas que negam o próprio fato de que o embrião é uma das etapas de desenvolvimento do ser humano? E este conceito, uma descoberta científica já há tempo muito sacramentada, está sendo desprezado por uma questão pragmática, a qual aparentemente até parece ser levada à frente por bons motivos (hipotéticas descobertas que talvez poderiam apontar para o melhor entendimento de possíveis ferramentas terapêuticas para algumas doenças). A fé cega no messianismo científico e o fundamentalismo extremista dos que são devotos das promessas de alguns cientistas oportunistas levam os seus fiéis a prestarem-lhe culto com um radicalismo que confronta os pressupostos básicos da própria ciência biológica. E não adianta ponderarmos com observações razoáveis, dizendo, por exemplo, que “o método científico-experimental, por definição, é limitado a uma área de estudo, sendo um recorte finito da realidade, que também usa suas convenções arbitrárias etc” porque todo este obscurantismo da razão imputado aos seus prosélitos ciência confere a eles uma intolerância desmedida frente a qualquer ameaça ao seu reinado irrevogável. E acaso alguém ouse levantar questões pertinentes, como a de que “a ciência, para ser verdadeira, deve ser um conjunto aberto, e que só pode crescer e se consolidar a força de refutações e reestruturações de seus próprios sistemas”, logo seus prosélitos estarão a postos para instaurar uma cruzada contra os infiéis questionadores e estarão prontamente armados com armas tão originais como te chamar de “medieval” ou tão respeitáveis como caricaturar a tua religião, sempre se defendendo com provas incontestáveis do tipo “mas deu no Fantástico!” e explicações imbatíveis como “eu li na Superinteressante!”. A ordem é que qualquer idéia distinta daquelas que mesmas que costumam ouvir desde seus 15 anos, quando estavam na escola, sejam imediatamente lançadas na lixeira da caixa de e-mails, usando como desculpa o suposto verdade relativa de qualquer “idéia filosófica”, que “são de cada um porque não podem ser provadas num tubo de ensaio” em contraposição com a verdade absoluta das descobertas científicas – sem sequer notar que confere os títulos de “relativo” ou “absoluto” ao seu bel prazer – e conferindo-lhes um valor menor por não perceberem uma aplicação prática para suas vidas. Assim, garantem o trono de qualquer “doutor” no alto da sua torre de marfim inacessível aos imortais que nascem de embriões, de onde governa com cetro de ferro todas as decisões humanas e impõe os critérios pretensamente indiscutíveis para a ditar mais básicos valores da humanidade. Nesta seara, muitas vezes surgem absurdos de toda sorte – desde os quase perigosos até os que mais parecem uma comédia pastelão – , que não podemos consentir sem um olhar minimamente crítico. Por exemplo, como aceitar que alguns ousarem pontificar que um ser numa etapa do seu desenvolvimento não pertence à sua espécie só porque não possui um elemento da próxima etapa do seu desenvolvimento?! Como podem dizer que um embrião humano não é humano porque ele foi colocado propositalmente fora de um útero?! E como persistir neste argumento desleal se os livros de Embriologia atuais ensinam explicitamente o contrário4?! Como não chamar tratar com dignidade um embrião apenas porque ele não se implantou ainda? Teríamos a cínica capacidade de dizer que um ser humano dependente da sua mãe pode ser explorado e não precisa viver só porque seus pais biológicos não o quiseram implantar? Como podemos encarar com tranqüilidade de consciência o fato de que a lei que proíbe destruir ovos de tartaruga é constitucional enquanto que a lei natural, que proíbe destruir embrião humano, é inconstitucional? (Será que “embrião tartarugal tem vida tartarugal, mas embrião humano não tem vida humana”?!) Como ouvir sem sobressaltos uma idéia desorientada do tipo “o embrião não é um ser humano nem em potencial” (sabe-se lá de onde viriam os homens e as mulheres!?) ou uma formulação esquisita do tipo “o ser humano é o resultado da metamorfose entre o feto e o embrião”5 da boca de autoridades pretensamente instruídas?! Engraçado também é o fato de que muitos abortistas aproveitam a oportunidade para reintroduzir a temática do aborto ente uma discussão e outra, ainda que uma (arbitrária e equivocada) definição de vida a partir de algum marco intra-útero devesse apontar para a proteção legal do embrião, denunciando claramente que não há coerência interna nestas exposições. Aliás, no fim das contas, não é verdade que este movimento de lançar dúvidas sobre os elementos básicos do bom senso – e sobre os fundamentos da nossa Constituição! – é o que, direta ou indiretamente, está a origem de muitas das chamadas “polêmicas bioéticas” da atualidade? E, já que o ministro Ayres Britto gosta de citar os cantores Tom Zé e Ana Carolina, neste sentido lembro uma frase do poeta Carlos Drummond de Andrade: sinto-me aqui “repisando obviedades que toda gente sabe”7. Para além da decisão do STF, a grande lição deve ser a de que devemos educar a consciência das nossas gerações futuras. Mais do que encaminhar a formação para refinos de habilidades pessoais, precisamos enfocar a base, mostrar mais o óbvio – porque o que parece óbvio a alguns muitas vezes é eclipsado por razões diversas – , apontar o valor dos fatos e a necessidade dos valores. É preciso dar elementos para que as consciências possam se formar melhor porque em pleno século XXI estamos criando cidadãos que, apesar de gabaritados em suas áreas de atuação técnica, desprezam o fato de que os seres humanos surgem nos embriões e que se não houver embriões os seres humanos não serão formados. Após a coroação do humanismo na modernidade, chegamos numa época em que é preciso ensinar que devemos sim valorizar os animais, mas que não podemos comparar o homem ou uma mulher a lagartas e a crisálidas. Concluindo, penso que esta explanação tenha preenchido as lacunas que me percebo no entendimento desta questão, que tantas vezes me soa como mal-formulada. Não vejo outros aspectos que possam tornar a comparação entre o embrião e a morte encefálica um raciocínio legítimo para afirmar que os embriões humanos não são humanos. Como demonstrado, ela não encontra respaldo em definições técnicas ou científicas, nem é formalmente correta do ponto de vista lógico, além de sofrer influência de ideologias pessoais. No entanto, como pedi no início, desde já agradeço se o(a) sr(a) me enviar contribuições acerca deste tema, corrigindo, apoiando ou complementando alguns de meus argumentos, bem como se encaminhar o presente e-mail a autoridades idôneas e competentes da Medicina, das Ciências Biológicas e das Ciências Humanas para que estas possam informar a visão de suas respectivas áreas do conhecimento (e depois me retornar suas respostas) a fim de que possamos reunir um banco de dados que auxiliem no estudo desta questão. Sendo assim, aguardo o teu contato em resposta. Apesar da complexidade que circunda este tema, estou disposto a estudá-lo na profundidade que ele demanda, contando para isso com apoio de uma abordagem multidisciplinar para que possamos ir além de um pragmatismo reducionista. Portanto, estou aberto à cooperação de estudantes e profissionais de diferentes áreas. Deste modo, imagino que estas ações possam auxiliar a esclarecer algumas mentes, principalmente se alcançarem os ouvidos daquelas autoridades decisivas para a defesa da vida em nosso país. 













 NOTAS E REFERÊNCIAS: 



 1- Algumas autoridades que respaldam a definição de embrião como ser humano: Do livro “Embriologia Clínica” (Moore e Persaud, 7ªed.2004, Elsevier), um dos mais referenciados livros desta disciplina, usado por muitos estudantes de medicina ao redor do mundo (grifos meus): “Embrião (do grego ‘embryon’) é o ser humano em desenvolvimento durante os estágios iniciais.” (p.3); “Esta célula totipotente e altamente especializada marca o início de cada um de nós como indivíduo único” (p.18); e sobre o zigoto diz “Esta célula resulta da união do ovócito ao espermatozóide durante a fertilização. Um zigoto é o início de um novo ser humano (ou seja, um embrião)” (p.2); “Embora seja costume dividir-se o desenvolvimento humano em períodos pré-natal (antes do nascimento) e pós-natal (após o nascimento), o nascimento é meramente um evento dramático durante o desenvolvimento, resultante de uma mudança de ambiente.”; “O desenvolvimento humano é um processo contínuo que se inicia quando um óvulo de uma fêmea é fertilizado por um espermatozóide de um macho. (...) Embora a maior parte das mudanças no desenvolvimento se realize durante os períodos embrionários e fetais, ocorrem mudanças importantes nos períodos posteriores do desenvolvimento: infância, adolescência e idade adulta. O desenvolvimento não termina ao nascimento.” Ou seja, em ser embrião significa estar numa etapa de desenvolvimento humano. E continua: “O embrião inicia seu desenvolvimento imediatamente após a fertilização do ovócito”. Prof. Jérôme Lejeune, geneticista, descobridor da síndrome de Down: "No princípio do ser há uma mensagem, essa mensagem contém a vida e essa mensagem é a vida. E se essa mensagem é uma mensagem humana, essa vida é uma vida humana." (J. Lejeune, Discurso de recepción como Doctor honoris causa por la Universidad de Navarra - http://providafamil ia.org/noticias/ detalhe.php? detail=n10913065 77.news ) Dra. Alice Teixeira Ferreira, médica, livre-docente de Biofísica e coordenadora do Núcleo Interdisciplinar de Bioética da UNIFESP: “O Zigoto (unicelular) já é um ser humano, já possui em seu código genético todas as informações sobre o futuro ser (...) ‘Não se trata, portanto, de um dogma religioso, mas da aceitação de um fato cientificamente comprovado (...) O ser humano, desde o ovo até o adulto, passa por diversas fases do desenvolvimento (ontogenia), mas em todas elas trata-se do mesmo indivíduo que, continuamente, se auto-constrói e se auto-organiza.’” (disponível em <http://www.cnbb.org.br/index.php?op=pagina&chaveid=236a050 >) Pedro Juan Viladrich, fundador do Instituto de Ciências para a Família: “A rigor, um zigoto é tão ser humano como um velho, porque é ele mesmo ao longo das suas diversas fases de crescimento: fase embrionária, fetal, infantil, púbere, juvenil, adulta e idosa. O desenvolvimento de um humano é o desenvolvimento do zigoto, de tal maneira que se suprime o zigoto, se suprime as fases sucessivas para aquele humano”. Quer dizer, referências de fase de crescimento, como jovem ou adulto não questionam a existência do ser. Podemos afirmar sem inseguranças que o zigoto e o ser adulto estão ligados invariavelmente pela mesma vida. Como o já citado estudioso diz, zigoto e idoso são uma ‘mesmidade’ única e irrepetível” (Viladrich, Pedro-Juan. O Aborto e a sociedade Permissiva. Ed. Quadrante; São Paulo, 1995. 100p.) 



2- Disponíveis em < http://www.infojus.gov.br/portal/PesquisarNoticiaVer.asp?lgNoticia=25768 > e < http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=69703&caixaBusca=N > . 



 3- Num trecho do documento “Il neonato anencefalico e la donazione di organi” (Comitê Nacional de Bioética Italiano - 21/6/1996), há uma importante referência sobre esta impossibilidade de se determinar as funções cerebrais superiores no caso do anencéfalo – que se encaixam perfeitamente também no caso do embrião saudável em questão. Tais autoridades consideram até “admitir que a neuroplasticidade do tronco poderia ser suficiente para garantir ao anencefálico, pelo menos, nas formas menos graves, uma certa primitiva possibilidade de consciência. Deveria, portanto, ser rejeitado o argumento que o anencefálico enquanto privado dos hemisférios cerebrais não está em condições, por definição, de ter consciência e provar sofrimentos.” (disponível em <http://www.palazzochigi.it/bioetica/testi/210696.html > e <http://www.cnbb.org.br/index.php?op=pagina&chaveid=236.032 >) 



 4- “Seguindo a linha de raciocínio dos ministros do Supremo: se o embrião não tem vida, então a vida não é iniciada na junção do espermatozóide com o óvulo e na conseqüente formação do embrião humano. A pergunta que salta aos olhos é a seguinte: quando começa a vida, então? Vamos supor que os ministros do STF estejam corretos (o que felizmente não é verdade), e vamos embarcar nesta “aventura” conceitual: a definição do início da vida, tendo-se descartado o momento da junção espermatozóide-óvulo. Antes deste misterioso ponto “criador de vida”, seria lícito destruir o que não passaria de um “amontoado” de células. Após este ponto, já existiria vida, e então seria ilícito fazer algo contra este (já) ser humano. Vamos lá, então... Seria no momento do parto o marco do início da vida? A resposta é não. Inúmeras pesquisas, imagens de ultra-som, medições e exames médicos atestam que o feto, antes do nascimento, tem todas as funções de um ser humano normal; ele vive, pensa e sente. Então em que ponto exatamente do desenvolvimento do feto se inicia a vida? Dizem alguns que o marco do início da vida é a formação do sistema nervoso, pois com ele já é possível que o feto pense e sinta. Mas em que ponto exatamente da formação do sistema nervoso? Entre o momento em que uma célula embrionária se diferencia no primeiro neurônio até o ponto em que o complexo sistema nervoso do ser humano já está formado, exatamente quando se pode dizer que houve a ‘faísca’ inicial que desencadeou a vida? E, mesmo depois do parto, não foi comprovado já que nossos neurônios estão em constante mudança de configuração? Pode-se chegar ainda a outras conclusões ainda mais abrangentes do que seja a vida. Para o teórico russo Vygotsky, o ser humano só se constitui enquanto ser social. Sua subjetividade só é possível em sociedade. Então, poder-se-ia dizer que só há ser humano propriamente dito quando este se insere no social. Ao contrário, não passaria de um animal. Portanto, um bebê não seria ainda humano, enquanto não entrasse no círculo social, cuja primeira figuração é a mãe. Não teve contato ainda com a sociedade? Sinto muito, você não é um ser humano... Aqui se justificaria não só a destruição de embriões, mas também a morte de qualquer criança, visto que ainda não têm desenvolvido totalmente sua subjetividade, sua consciência de si. Quem lê estas conjecturas já deve ter percebido que os ministros do STF estão prestes a nos condenar a uma tarefa impossível, ou no mínimo capaz de suscitar controvérsias e teorias errôneas por séculos. Vê-se que tal “aventura” conceitual não levará a nenhuma conclusão definitiva, a não ser que se retorne ao momento da fecundação.” (PINHEIRO, Daniel. Apostolado Veritatis Splendor: REFLEXÕES SOBRE A VIDA DO EMBRIÃO. Disponível emhttp://www.veritatis.com.br/article/4902.%20Desde%2015/3/2008.)



5- Destaco alguns trechos do documento “Il neonato anencefalico e la donazione di organi”, do Comitê Nacional de Bioética Italiano (21/6/1996): No caso do recém-nascido anencefálico a demonstração da morte cerebral apresenta grandes dificuldades ligadas ao conhecimento ainda imperfeito da neurofisiologia neonatal em sentido geral e também à própria condição de malformação do sujeito. As dificuldades nascem, geralmente, da verificação da morte cerebral na infância e na primeira semana de vida, porque, nesta idade, os conhecimentos da fisiologia do SNC são ainda incompletos, em particular no caso da malformação com anencefalia. (Mesmo o EEG, a constatação de fluxo cerebral e o próprio exame clínico são ditos de baixa confiabilidade para a avaliação da viabilidade do bebê anencéfalo.) A ausência de respiração espontânea poderia ser elemento suficiente para avaliar, no neonato anencefálico a morte do tronco cerebral. Com relação à técnica necessária para verificar a ausência da respiração espontânea, não existe ainda acordo entre os estudiosos. Tal hipótese criaria uma espécie de sub-categoria constituída pelos anencefálicos, para os quais ficariam válidos critérios parcialmente diferentes daqueles requeridos para todos os outros casos. Um forte debate está surgindo sobre as potencialidades do encéfalo em idade neonatal. Uma grande capacidade de adaptação, mesmo em condições patológicas graves, é reconhecida nos primeiros dias de vida, nos quais particularmente ativos e válidos parecem os fenômenos de neuroplasticidade. Não teria sentido portanto, falar de "morte cerebral" mas dever-se-ia falar de " ausência cerebral". Ou seja, uma condição totalmente peculiar, segundo as intenções de quem a propõe, a qual deveria obter um reconhecimento legislativo apropriado. O anencefálico não é, portanto, um sujeito "brain dead" mas um caso particular de morte cerebral denominado "brain absence". Tal posição se presta a numerosas críticas, seja do ponto de vista médico como do ponto de vista moral. Ela é oriunda de um evidente intuito utilitarista. Antes de mais nada, vimos que a mal formação não é um fenômeno definido, mas um " continuum" de gravidade para o qual se deveria por limites convencionais. Isto criaria, com certeza, dificuldade de diagnóstico e possibilidade de erro, muito embora a possibilidade de erro não seja de per si um elemento suficiente para proibir uma determinada prática médica. Frente à sugestão de se mudar o critério de morte encefálica (isto é, do tronco encefálico) para a morte cortical meramente, Comitê Nacional para a Bioética já expressou o próprio parecer, sustentando que "não se pode aprovar esta opinião (ou seja, definição de morte cortical) porque permanecendo íntegros os centros do paleoencéfalo (tronco), permanecem ativas as capacidades de regulação (central) homeoestáticas do organismo e a capacidade de realizar de modo integrado as funções vitais incluindo a respiração autônoma ". Esta posição atribui grande importância a integração neurológica das várias funções de maneira que mesmo com a presença da respiração e da circulação, mas com a ausência de uma integração superior, o sujeito é considerado falecido. A definição da morte não pode ser qualquer coisa que nós queremos que seja, mas existe independentemente das nossas finalidades. A morte não pode ser definida em sentido utilitarista de maneira a tornar máximo o bem que dela poderia eventualmente derivar, em prol de outras pessoas. Nem parece importante a duração da vida a ser sacrificada como se uma vida breve fosse mais sacrificável para vantagem de outrem com expectativa de vida mais longa; com relação a isto, existem pessoas que observaram que se os sujeitos anencefálicos não vivessem tão pouco hoje não estariam no centro deste debate. Numa perspectiva que considera a pessoa humana como tal, prescindindo, portanto, de seu estado de saúde e de desenvolvimento, como valor central de uma ética para as ciências biológicas, parece proponível somente a determinação de tornar disponível para a doação de órgãos somente o corpo daqueles sujeitos dos quais tenha sido verificada com certeza, a morte. (disponível em < http://www.palazzochigi.it/bioetica/testi/210696.html > e <http://www.cnbb.org.br/index.php?op=pagina&chaveid=236.032 >) ex5-http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=84360&tip=UN



6- “O dia seguinte da decisão do STF sobre as pesquisas com células-tronco” (http://oglobo.globo.com/opiniao/mat/2008/03/11/o_dia_seguinte_da_decisao_do_stf_sobre_as_pesquisas_com_celulas-tronco-426176246.asp ), citando o promotor Diaulas, defensor das pesquisas com células-tronco embrionárias. 



 7- Jornal do Brasil, 1983 



 8- 9- 10- “Seguindo a linha de raciocínio dos ministros do Supremo: se o embrião não tem vida, então a vida não é iniciada na junção do espermatozóide com o óvulo e na conseqüente formação do embrião humano. A pergunta que salta aos olhos é a seguinte: quando começa a vida, então? Vamos supor que os ministros do STF estejam corretos (o que felizmente não é verdade), e vamos embarcar nesta “aventura” conceitual: a definição do início da vida, tendo-se descartado o momento da junção espermatozóide-óvulo. Antes deste misterioso ponto “criador de vida”, seria lícito destruir o que não passaria de um “amontoado” de células. Após este ponto, já existiria vida, e então seria ilícito fazer algo contra este (já) ser humano. Vamos lá, então... Seria no momento do parto o marco do início da vida? A resposta é não. Inúmeras pesquisas, imagens de ultra-som, medições e exames médicos atestam que o feto, antes do nascimento, tem todas as funções de um ser humano normal; ele vive, pensa e sente. Então em que ponto exatamente do desenvolvimento do feto se inicia a vida? Dizem alguns que o marco do início da vida é a formação do sistema nervoso, pois com ele já é possível que o feto pense e sinta. Mas em que ponto exatamente da formação do sistema nervoso? Entre o momento em que uma célula embrionária se diferencia no primeiro neurônio até o ponto em que o complexo sistema nervoso do ser humano já está formado, exatamente quando se pode dizer que houve a ‘faísca’ inicial que desencadeou a vida? E, mesmo depois do parto, não foi comprovado já que nossos neurônios estão em constante mudança de configuração? Pode-se chegar ainda a outras conclusões ainda mais abrangentes do que seja a vida. Para o teórico russo Vygotsky, o ser humano só se constitui enquanto ser social. Sua subjetividade só é possível em sociedade. Então, poder-se-ia dizer que só há ser humano propriamente dito quando este se insere no social. Ao contrário, não passaria de um animal. Portanto, um bebê não seria ainda humano, enquanto não entrasse no círculo social, cuja primeira figuração é a mãe. Não teve contato ainda com a sociedade? Sinto muito, você não é um ser humano... Aqui se justificaria não só a destruição de embriões, mas também a morte de qualquer criança, visto que ainda não têm desenvolvido totalmente sua subjetividade, sua consciência de si. Quem lê estas conjecturas já deve ter percebido que os ministros do STF estão prestes a nos condenar a uma tarefa impossível, ou no mínimo capaz de suscitar controvérsias e teorias errôneas por séculos. Vê-se que tal “aventura” conceitual não levará a nenhuma conclusão definitiva, a não ser que se retorne ao momento da fecundação.” (PINHEIRO, Daniel. Apostolado Veritatis Splendor: REFLEXÕES SOBRE A VIDA DO EMBRIÃO. Disponível emhttp://www.veritatis.com.br/article/4902.%20Desde%2015/3/2008.) Percival Puggina , no artigo “Quanta confusão!” - http://www.puggina.org/ 



Las preguntas que la ciencia no puede responder Los desafíos del cientificismo sin alma 



BREVE RESUMO: Leon R. Kass, professor da Universidade de Chicago e ex-presidente do Conselho de Bioética da Presidência dos EUA, aponta que os defensores da liberdade e da dignidade humanas, independentemente de crenças pessoais, devem estar atentos para uma tendência em empregar um entendimento errôneo de certas idéias e descobertas científicas que vai contra estes valores. A idéia de que todos os sentimentos e aspectos morais do ser humano, por exemplo, são meros fenômenos neuroquímicos exemplificam a tendência reducionista, determinista e materialista que parecem acompanhar o progresso científico. Ele lembra que os grandes nomes fundadores da ciência moderna já sabiam que o método científico não poderia oferecer explicações para todos os aspectos da vida humana, de modo que a ciência procurar conhecer como funcionam as coisas, e não o que são ou por quê existem. E conclui ressaltando que a ciência, apesar de todos os serviços que tem prestado ao nosso bem estar e à nossa segurança, não pode satisfazer todas as aspirações humanas. 



Junto con el notable avance de la ciencia, se ha introducido también una corriente ideológica que pretende explicar todos los comportamientos humanos en términos puramente científicos. Se trata de un materialismo que puede tener, a la larga, efectos devastadores sobre el hombre.



En una conferencia organizada por el Manhattan Institute, de la que seleccionamos unos párrafos, Leon R. Kass, ex presidente del Consejo de Bioética del Presidente de EE.UU., explicó este fenómeno y señaló que la filosofía y la religión son el mejor contrapeso. Firmado por Leon R. Kass 



Fecha: 20 Febrero 2008 



En estos tiempos, defender la dignidad de la vida humana no es cosa de broma. Entre las amenazas actuales a nuestra condición humana, las más profundas vienen del ámbito más inesperado: nuestras maravillosas y muy humanas ciencia y técnica biomédicas. El poder que nos otorgan para modificar el funcionamiento de nuestros cuerpos y de nuestras mentes se está empleando ya para fines que exceden la terapia, y quizá pronto se podrá usar para transformar la misma naturaleza humana. En el curso de nuestra vida ya hemos visto cómo las nuevas tecnologías biomédicas han alterado profundamente las relaciones naturales entre sexualidad y procreación, identidad personal y corporalidad, capacidades humanas y logros humanos. La píldora, la fecundación in vitro, alquiler de úteros, clonación, ingeniería genética, trasplante de órganos, prótesis mecánicas, drogas para aumentar el rendimiento, implantes electrónicos en el cerebro, Ritalin para los jóvenes, Viagra para los viejos, Prozac para todos. Aunque casi no nos hemos dado cuenta, el tren al deshumanizado Mundo feliz de Huxley ha partido ya. Lo que está en juego Pero bajo los graves problemas éticos que plantean estas nuevas biotecnologías yace una cuestión filosófica más profunda, que pone en peligro nuestro concepto de quiénes y qué somos. Las ideas y descubrimientos científicos acerca del hombre y la naturaleza, perfectamente aceptables y en sí mismos inocuos, están siendo reclutados para una batalla contra nuestras enseñanzas morales y religiosas tradicionales, y aun contra nuestra forma de entendernos a nosotros mismos como criaturas dotadas de libertad y dignidad. Ha surgido una fe cuasi religiosa –me permito llamarla “cientificismo sin alma”– que cree que nuestra nueva biología puede desvelar por completo el misterio de la vida humana, ofreciendo explicaciones puramente científicas del pensamiento, el amor y la creatividad humanos, de la conciencia moral e incluso de nuestra fe en Dios. La amenaza a nuestra condición humana proviene hoy no de la creencia en la transmigración de las almas en la vida futura, sino de la negación del alma en esta vida; no de que se crea que tras la muerte los hombres pueden convertirse en búfalos, sino de que se niega toda diferencia real entre unos y otros. Todos los amantes de la libertad y la dignidad del hombre –incluidos los ateos– debemos comprender que nuestra humanidad está en peligro. La ciencia es más modesta En primer lugar, tenemos que distinguir entre la presuntuosa fe del cientificismo contemporáneo y la ciencia moderna como tal, que empezó siendo una empresa más modesta. Aunque los fundadores de la ciencia moderna querían obtener conocimientos útiles para la vida mediante conceptos y métodos nuevos, comprendían que la ciencia nunca ofrecería un conocimiento completo y absoluto de la vida humana en su totalidad: por ejemplo, del pensamiento, el sentimiento, la moral o la fe. Eran conscientes –y nosotros tendemos a olvidarlo– de que la racionalidad de la ciencia es sólo una racionalidad concreta y muy especializada, inventada para obtener únicamente el tipo de conocimiento para el que fue concebida, y aplicable solo a aquellos aspectos del mundo que pueden ser captados con las nociones abstractas de la ciencia. La razón peculiar de la ciencia no es, ni nunca se pretendió que fuera, la razón natural de la vida ordinaria y la experiencia humana. Tampoco es la razón de la filosofía ni del pensamiento religioso. Así pues, la ciencia no pretende conocer los seres o su naturaleza, sino solo las regularidades de los cambios que sufren. La ciencia pretende conocer sólo cómo funcionan las cosas, no qué son y por qué existen. Nos da la historia de las cosas, pero no sus tendencias ni finalidades. Cuantifica determinadas relaciones externas de un objeto con otro, pero no puede decir nada en absoluto sobre sus estados internos, no sólo en el caso de los seres humanos, sino en el de cualquier criatura viva. Muchas veces, la ciencia puede predecir lo que ocurrirá si se dan ciertas perturbaciones, pero evita explicar los fenómenos en términos de causas, especialmente de causas últimas. Fenómenos cerebrales Las explicaciones de los fenómenos vitales o incluso psíquicos que ofrece el nuevo materialismo no dejan lugar para el alma, entendida como principio interno de vida. Se dice que los genes determinan el temperamento y el carácter. Las explicaciones mecanicistas de las funciones cerebrales parecen hacer superfluas las nociones de libertad e intencionalidad humana. Los estudios del cerebro mediante neuroimagen pretenden explicar cómo formamos los juicios morales. Una explicación totalmente externa de nuestro comportamiento –el grial de la neurociencia– reduce la relevancia de nuestra interioridad percibida. El sentimiento, la pasión, la conciencia, la imaginación, el deseo, el amor, el odio y el pensamiento son, desde el punto de vista científico, meros “fenómenos cerebrales”. Hay incluso quienes dicen haber hallado en el cerebro humano el “módulo de Dios”, a cuya actividad atribuyen las experiencias religiosas o místicas. ¿Qué sentido tienen nuestras preciadas ideas de libertad y dignidad frente a la noción reduccionista del “gen egoísta” o la creencia de que el ADN es la esencia de la vida, o la doctrina de que todo el comportamiento humano y toda la riqueza de nuestra vida interior se pueden explicar como fenómenos exclusivamente neuroquímicos y por su contribución al éxito reproductivo? Naturalmente, ni el reduccionismo, ni el materialismo ni el determinismo aquí expuestos son nuevos: ya los combatió Sócrates hace mucho tiempo. Lo nuevo es que esas filosofías parecen estar avaladas por el progreso científico. Aquí, pues, estaría el efecto más pernicioso de la nueva biología, más deshumanizador que cualquier efectiva manipulación tecnológica presente o futura: la erosión, tal vez la erosión definitiva, de la idea del hombre como ser noble, digno, valioso y semejante a Dios, y su sustitución por una concepción del hombre, no menos que de la naturaleza, como simple materia prima para manipular y homogeneizar. El hombre, más que materia El nuevo cientificismo no sólo destierra al alma de su visión de la vida: muestra un desprecio desalmado por los aspectos éticos y espirituales del animal humano. Pues de todos los animales, somos los únicos que emitimos juicios morales, los únicos que nos interesamos por cómo hemos de vivir. De todos los animales, somos los únicos que nos preguntamos no solo “¿qué puedo saber?”, sino además “¿qué debo hacer?” y “¿qué puedo esperar?”. La ciencia, pese a los grandes servicios que ha prestado a nuestro bienestar y nuestra seguridad, no puede ayudarnos a satisfacer esos grandes anhelos del alma humana. Como es bien sabido, la ciencia, por su propia índole, es moralmente neutra, no dice nada sobre la distinción entre lo mejor y lo peor, el bien y el mal, lo noble y lo abyecto. Y aunque los científicos esperan que el uso que se hará de sus descubrimientos será, como profetizó Francis Bacon, gobernado con caridad, la ciencia no puede hacer nada para asegurarlo. No puede proporcionar criterios para orientar el uso del impresionante poder que pone en manos humanas. Aunque persigue el saber universal, no tiene réplica al relativismo moral. No sabe qué es la caridad ni lo que la caridad exige, ni siquiera si la caridad es buena y por qué. ¿Qué nos quedará entonces, moral y espiritualmente, si el cientificismo sin alma consigue derrocar nuestras religiones tradicionales, nuestras concepciones heredadas de la vida humana y las enseñanzas morales que dependen de ellas? Un progreso científico ciego En ningún ámbito será esa falta más vivamente sentida que en relación con las propuestas de usar el poder biotecnológico para fines que exceden la curación de enfermedades y el alivio del sufrimiento. Nos prometen mejores hijos, mayor rendimiento, cuerpos siempre jóvenes y almas felices, todo gracias a las biotecnologías “perfectivas”. Los bioprofetas nos dicen que estamos en camino hacia una nueva fase de la evolución, hacia la creación de una sociedad posthumana, una sociedad basada en la ciencia y levantada por la tecnología, una sociedad en que las doctrinas tradicionales sobre la naturaleza humana quedarán anticuadas y las enseñanzas religiosas sobre cómo debemos vivir serán irrelevantes. Pero ¿qué servirá de guía para tal evolución? ¿Cómo sabremos si las llamadas mejoras lo son realmente? ¿Por qué los seres humanos tendríamos que aceptar ese futuro posthumano? El cientificismo no puede responder estas preguntas morales decisivas. Sordo a la naturaleza, a Dios, e incluso a la razón moral, no puede ofrecernos criterios para juzgar si el cambio es progreso, ni para juzgar nada. En cambio, predica tácitamente su propia versión de la fe, la esperanza y la caridad: fe en la bondad del progreso científico, esperanza en la promesa de superar nuestras limitaciones biológicas, caridad que promete a todos liberarnos definitivamente –y trascender– nuestra condición humana. Ninguna fe religiosa se apoya en fundamento tan endeble. 



(Lea la segunda parte de este artículo) ____________________ Leon R. Kass, doctor en Medicina y en Bioquímica, miembro del American Enterprise Institute, presidió (2002-2005) el President’s Council on Bioethics, órgano asesor del presidente de Estados Unidos. Es autor de varios libros, entre ellos Life, Liberty and the Defense of Dignity: The Challenge for Bioethics (ver Aceprensa 106/03) y El alma hambrienta (ver Aceprensa 85/05). Este artículo es una traducción parcial del siguiente original: “Keeping Life Human: Science, Religion, and the Soul” by Leon R. Kass, M.D. Copyright © AEI, Washington, D.C., 2007. All rights reserved. (Disponível em <http://www.aceprensa.com/articulos/2008/feb/20/los-desafios-del-cientificismo-sin-alma/>)